ICMS Difal: sua empresa terá que recolhê-lo em 2022?

69 Nova - Nova Contábil Digital

Compartilhe nas redes!

E começa mais uma temporada dessa série…

Você deve se lembrar que desde 2016, através do Convênio 93/2015, nas vendas a outros estados destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS, era aplicada a alíquota interestadual (12 ou 7%) para a UF de origem e para a UF de destino era aplicada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual… você deve se lembrar também da tal partilha dessa diferença que durou até 2018… bons tempos, né?

Pois bem, no longínquo ano de 2021 o STF entendeu que toda essa mudança que nos fez ficar desesperados era INCONSTITUCIONAL, pois só através de LEI COMPLEMENTAR é que ela poderia ter sido instituída e não por meio de Convênio… (regras do Direito Tributário).

Então tenho direito à restituição??? Não!

O STF “modulou” os efeitos dessa decisão. Portanto, somente a partir de 2022 é que, em tese, não seria mais devido o Diferencial de Alíquota, DESDE QUE não haja uma LEI COMPLEMENTAR disciplinando a cobrança do ICMS DIFAL. Ocorre que essa Lei Complementar já existe, é a LC 32/2021 que já foi aprovada no Congresso e no Senado ainda em 2021, mas que até esta data não foi sancionada pelo Presidente da República. E é agora que a coisa fica interessante…

Como você sabe, a Constituição Federal veda a cobrança de tributos no mesmo exercício em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. É o chamado PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE.

A LC foi aprovada em 2021, mas não foi sancionada em 2021… logo, não foi PUBLICADA. Além disso, ainda há o PRINCÍPIO DA NOVENTENA, esse princípio veda a cobrança de tributo antes de decorridos noventa dias da lei que instituiu ou aumentou. Dessa forma, caso a LC tivesse sido sancionada em 31/12/2021, somente a partir de 04/2022 é que o ICMS DIFAL voltaria a ser exigido.

O que sabemos é que somente após a publicação da Lei é que ela passa a ser obrigatória. Caso a LC seja sancionada e publicada nos próximos dias, objetivamente o ICMS DIFAL só seria novamente exigido a partir de 2023, em virtude da anterioridade.

O fato é que nesse momento ninguém sabe exatamente o que fazer.

“Recolher ou não recolher o ICMS DIFAL?”

“Caso opte em não recolher, qual a alíquota a ser utilizada: alíquota interestadual ou a alíquota interna?”

“E qual o posicionamento dos Estados nessa confusão toda?”

…Esse assunto ainda vai ser tema de muito debate! Por isso é importante que tome suas decisões conforme orientação do seu contador e de sua equipe jurídica.

Fonte: Contábeis

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Fidelizacao De Clientes Siaba Como Manter A Sua Carteira Sem Perder Para Concorrencia Blog - Quero montar uma empresa

Fidelização de clientes: 5 dicas que vão ajudar nessa tarefa

Dicas importantes para fidelização de clientes em sua empresa Conheça estratégias que vão ajudar você a realizar a fidelização de clientes com mais facilidade em seu negócio. Manter os clientes satisfeitos é essencial se você quiser mantê-los voltando; prezar a

Entenda O Impacto Das Atualizacoes Do Regime De Ex Tarifario Para As Empresas Brasileiras Em 2022 Blog - Quero montar uma empresa

Quais os impactos das atualizações do regime Ex-Tarifário? Entenda!

Conheça os impactos das atualizações do regime Ex-Tarifário Esclareça suas dúvidas sobre os impactos das atualizações do regime Ex-Tarifário nas empresas brasileiras As atualizações e mudanças na nossa legislação tributária costumam causar muitas confusões e dúvidas nos empresários brasileiros. O

3 Solucoes Para Corrigir Nfe Autorizada Errada Blog - Quero montar uma empresa

Descubra agora 3 formas de corrigir NF-e autorizada errada

Como corrigir NF-e autorizada errada? Descubra agora! Corrigir NF-e autorizada errada pode ser mais simples do que você imagina. Entenda! A emissão de notas fiscais é uma obrigação das empresas, com exceção de quem atua como Microempreendedor Individual (MEI).  Logo,

Como Calcular O Simples Nacional Veja Como E Feito O Calculo Blog - Quero montar uma empresa

Saiba como calcular o Simples Nacional em 4 passos

Passo a passo de como calcular o Simples Nacional Calcular o Simples Nacional pode ser mais fácil do que você imagina ao seguir os passos corretos O Simples Nacional é um dos regimes tributários mais famosos e escolhido pelos novos

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Celulares têm bastante influência na vida dos brasileiros: assistem vídeos…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top
Modelo 1 Irpf 2024 - Nova Contábil Digital